Programa Leite para a Primeira Infância
O Programa Leite para a Primeira Infância é uma das mais importantes ações de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolvidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da SEDESE, em parceria com o IDENE, com execução descentralizada nos municípios. Seu marco regulatório está estabelecido pela Resolução Conjunta SEDESE/IDENE nº 03/2025, que define normas e procedimentos gerais para a implementação do Projeto Estratégico “Leite para a Primeira Infância” – LPI, materializado especialmente na Ação 4364 – “Alimentação Complementar na Primeira Infância”, integrante do Programa 068 – “Primeira Infância Minas”, no âmbito do PPAG 2024–2027.
No que se refere ao suporte legal de organização e execução das políticas associadas ao “Primeira Infância Minas”, soma-se a Lei nº 25.665, de 22 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 18.692/2009, reforçando instrumentos de execução/transferências vinculados a programas sociais estaduais.
Além da área de abrangência do IDENE, a Resolução Conjunta SEDESE/IDENE nº 03/2025 prevê a execução em outras regiões do Estado, incluindo a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), onde o fornecimento poderá ocorrer mediante processo licitatório ou registro de preços conduzido pela SEDESE, garantindo regularidade do abastecimento e observância das normas sanitárias e contratuais.
Objetivos do programa
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Nutricionais: Complementar a alimentação de crianças entre 2 e 6 anos, contribuindo para seu desenvolvimento saudável.
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Econômicos: Gerar renda para agricultores familiares e fortalecer a cadeia produtiva local.
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Sociais: Reduzir desigualdades e promover a inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade.
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Institucionais: Integrar políticas públicas e práticas intersetoriais, alinhadas ao Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
Público e critérios de seleção
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Famílias beneficiárias:
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Cadastradas no CadÚnico, em situação de pobreza I e Pobreza II.
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Famílias monoparentais (mães solo que sejam responsáveis familiares no CadÚnico e tenham crianças de 2 anos até 6 anos, 11 meses e 29 dias em sua composição familiar).
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Agricultores familiares: Fornecedores de leite credenciados pelo IDENE.
Justificativa da faixa etária
A faixa etária de 2 a 6 anos foi definida com base em diretrizes de nutrição infantil e evidências científicas. O consumo de leite bovino para menores de 12 meses é contraindicado pelas normativas de saúde.
A presença desse programa no território representa, sobretudo, a presença do serviço público junto às famílias, promovendo cuidado, proteção social e dignidade. Cada entrega realizada é um gesto concreto de atenção às crianças e de compromisso com o futuro, fortalecendo vínculos e reafirmando o papel do poder público na garantia de direitos.
Nesse contexto, o trabalho desenvolvido pelas equipes municipais é essencial. O servidor e a servidora que realizam a entrega do leite são parte central dessa política pública, pois é por meio de sua atuação ética, cuidadosa e comprometida que o programa se materializa na vida das famílias. Esse trabalho merece reconhecimento, valorização e orgulho, pois traduz, na prática, o sentido do serviço público.
Para assegurar a excelência na execução do Programa Leite para a Primeira Infância, é fundamental que o recebimento seja conferido (integridade da embalagem, validade, condições de conservação e conformidade sanitária) e registrado em formulário próprio e/ou no sistema informatizado, garantindo rastreabilidade, transparência e auditoria.
Do mesmo modo, o registro individualizado de cada entrega às famílias deve conter identificação do beneficiário, quantidade, lote/validade e data/assinatura (lista física ou sistema), assegurando organização, monitoramento e prestação de contas.
Municípios atendidos
Área de abrangência do IDENE (projeto piloto): expansão gradual para até 108 municípios, conforme capacidade dos laticínios e disponibilidade orçamentária. Até o momento temos 87 municípios sendo atendidos, sendo: Água Boa, Águas Vermelhas, Araçuaí, Arinos, Berilo, Berizal, Bonfinópolis, Botumirim, Buenópolis, Capelinha, Capitão Enéas, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Cristália, Dom Bosco, Felício dos Santos, Francisco Dumont, Grão Mogol, Ibiracatu, Indaiabira, Itacambira, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, Joaquim Felício, José Gonçalves de Minas, Malacacheta, Montezuma, Morro da Garça, Natalândia, Ninheira, Novorizonte, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Poté, Presidente Juscelino, Riachinho, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santo Antônio do Retiro, São João do Paraíso, Senador Modestino Gonçalves, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Turmalina, Uruana de Minas, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo.
Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH): além da execução no território do IDENE, o Programa iniciou expansão para a RMBH, com municípios habilitados para implementação conforme capacidade operacional e disponibilidade orçamentária. Nessa etapa, o foco é ampliar o alcance do atendimento em área urbana de alta densidade populacional, mantendo os mesmos critérios de elegibilidade do Programa (crianças de 2 a 6 anos inscritas no CadÚnico, em situação de pobreza), com direito de 3 litros semanais por criança (12 litros mensais). Para apoiar a logística municipal, as entregas podem ser organizadas por ciclos de abastecimento, exigindo planejamento local para recebimento, armazenamento adequado e comprovação de entrega às famílias.